Marinalvo Marcos Pereira, Advogado

Marinalvo Marcos Pereira

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Advogado formado na Instituição Toledo de Ensino - ITE, pós graduado em Direito Material e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus, especialista em Legislação de Trânsito. Atua nas áreas: Civil (Família e Sucessões), Trabalhista e Previdenciário (Direito das pessoas portadoras de moléstia grave) e Precatórios. Telefone: 14 32231521, Celular: 14 997941467, email: marinalvo@gmail.com

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Marinalvo Marcos Pereira, Advogado
Marinalvo Marcos Pereira
Comentário · há 6 anos
Importante mesmo é saber de onde sai o dinheiro para o FIES, depois, os critérios adotados para os financiamentos estudantis, mais adiante, o que espera o agente governamental com tal política, então começa as respostas:
1. O dinheiro em parte é arrecadado com as loterias, cujo percentual destinado ao fundo é uma quantia irrisória, não é dinheiro de impostos e sim de fundos de captação por jogos de azar, uma pratica proibida para exploração ao particular, mas explorada pelo governo. observe que esse dinheiro é emprestado ao estudante e há ainda, um custo que dele é cobrado na forma de financiamento, qual seja: os juros e a correção monetária. Dizer que isso é programa de governo para financiar o estudo superior a custo baixo nas escolas particulares, cheira mal, pois o perfil dos financiados, é na maioria, de pessoas que almejam uma formação, mas não consegue pagar, recorre ao financiamento e ao termino, não obtém o emprego, com isso, já se verifica que o programa está incompleto, como ensinar pescar em rio que não tem peixe? Como é que vai pagar?
2. Ausência de critérios objetivos na aplicação do fundo e o atingimento daqueles que realmente não possuem condições de acesso a formação superior, o que caso cumprido contribuiria com a resolução de vários problemas sociais, ex., a empregabilidade baixa ou inexistente dentro de qualquer programa de governo aumenta o índice de delitos, inadimplementos, insolvências, problemas de saúde etc, e resulta na falta de retorno ou o cumprimento da finalidade do programa, isso desencadeia uma serie de problemas sociais que por certo seriam resolvidos ou minimizados.
3. Qual o propósito de uma política de financiamento estudantil dessa natureza? É suprir determinadas lacunas sociais, com acesso a formação superior, deve o agente governamental estabelecer quais as metas que devem ser atingidas: a) população destinada; b) áreas de fomentação; c) tipos de garantias que o valor agregado retornaria ao ente financiador (é evidente que além daquelas garantias tipo avalista etc, se não houver uma política de geração de emprego advinda do próprio fundo ou atrelada a outro meio de fomento, não funciona adequadamente, esperar que o mercado ai fora vai fazer isso ai sozinho é no mínimo ingenuidade; d) obrigatoriedade do retorno, seja ele na forma de pagamento seja na forma de comprometimento social.
Obs. em nenhum país onde observei a intervenção do Estado para facilitar o acesso a formação acadêmica de qualidade, existe ensino puramente de graça, há por exemplo na Noruega país pequenino, mas com uma renda percapita muito alta de 75.504,57 USD, Suécia 53.422,01 USD, Finlândia 45.703,33, onde a formação completa, desde quando nasce até a fase acadêmica, tem forte intervenção governamental, mas exige contrapartida, ou seja, ao termino da graduação, tem que atuar ou contribuir pelo engrandecimento do país, assim se faz política social em favor da formação educacional.
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